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                |  |  
                | Lei 10.267/01 |   
                | 
		             
        		        |  |  
                      |        A lei 10.267/01 já esta em vigor para áreas acima de 1.000 hectares. Para áreas entre 500 e 1.000 hectares a data limite é 31/10/2004 e para áreas inferiores á 500 hectares a data limite é 31/10/2005.
 Para executar os serviços o profissional deverá estar cadastrado no INCRA. Tal registro já nos foi concedido.
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                |  |  
              
                |  |  
                | Serviços que deverão ser elaborados em atendimento as exigências do INCRA |   
                | 
		             
        		        |  |  
                      |      Nosso trabalho neste tópico, busca atender as exigencias do INCRA relacionadas acima dando como resultado uma poligonal com vértices implantados e numerados com software oficial.
 Os marcos deverão ser em concreto com placa descritiva.
 
 A averbação no Registro de imóveis só será feita após a aprovação do levantamento pelo INCRA.
 
 
 
 
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                |  |  
                | 1. Identificação dos limites do imóvel.  |   
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        		        |  |  
                      |      O processo de identificação dos limites do imóvel deverá ser iniciado por uma coleta e rigorosa avaliação da sua documentação, especialmente a descrição imobiliária do Registro de Imóveis e a documentação técnica existente no INCRA, sobretudo eventuais ordenadas já determinadas e certificadas por essa Autarquia, em atendimento à Lei 10.267/01. Essa avaliiação deve se estender a todos os imóveis vizinhos. 
 Para a perfeita identificação do perímetro do imóvel o Credenciado deverá solicitar ao proprietário toda a documentação existente, tais como:
 - certidões cartoriais, constando matrículas ou transcrições;
 - escrituras públicas;
 - plantas topográficas existentes;
 - croquis de levantamentos anteriores;
 - planilhas de cálculos de levantamentos topográficos anteriores;
 - cadernetas de campo de levantamentos anteriores etc.
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                |  |  
              
                |  |  
                | 2.Levantamentos de georeferrenciamento e topográficos das divisas.  |   
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                |  |  
              
                |  |  
                | 3. Planta individual  |   
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        		        |  |  
                      |     A apresentação gráfica da Planta Individual, conforme modelo padrão obedecerá às seguintes especificações. 
 * Formatos da série A (A4, A3, A2, A1, A0) recomendados pela ABNT;
 * Azimutes dos lados, em graus, minutos e segundos-arco;
 * Comprimento dos lados e perímetro expressos em metros com duas casas decimais;
 * Área expressa ao centiare;
 * Modelo do carimbo de acordo com o padrão do ANEXO V;
 * Representação de acidentes planimétricos, julgados importantes e levantados quando dos
 desenvolvimentos poligonais, segundo convenções adequadas à escala da planta;
 * Meridiano Central (MC) e Datum;
 * Coordenadas plano retangulares (UTM) de todos os vértices do imóvel rural;
 * Deverão ser destacadas, em detalhe, a área de preservação permanente, se existir, e a área de reserva legal, se averbada.
 * Indicação do norte da quadrícula, Norte Geográfico ou Verdadeiro e Convergência Meridiana;
 * Identificação de todos os confrontantes (nomes de fazendas, estradas, rios etc)
 * Nome do Proprietário
 * Número da Matrícula atribuído pelo Cartório de Registro de Imóveis
 * Código do Imóvel atribuído pelo INCRA
 * Município / Estado
 * Código do Credenciado atribuído pelo INCRA
 * Dados do Responsável Técnico
 * Número da ART
 
 * Data do Levantamento
 * Assinatura do Responsável Técnico
 * Espaço para o carimbo de Certificação da planta, emitido pelo INCRA
 * Fator de Escala K
 
 
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                |  |  
                | 4. Convenções |   
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        		        |  |  
                      |      As convenções a serem adotadas na representação gráfica do imóvel deverão seguir quelas estabelecidas pela ABNT.
 
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                |  |  
                | 5 Arquivos Digitais |   
                | 
		             
        		        |  |  
                      |      Além da versão impressa, a representação gráfica do imóvel rural será reproduzida também em meio digital. Os arquivos magnéticos poderão ser elaborados nos seguintes formatos: DGN, DWG ou DXF.
 
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                |  |  
              
                |  |  
                | 6. Memorial Descritivo |   
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        		        |  |  
                      |      O Memorial Descritivo é o documento relativo ao imóvel rural, que descreve o perímetro e indica as confrontações e sua área, de acordo com dados técnicos determinados em campo. Será elaborado, de acordo com o modelo padrão e segundo as especificações.
 
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                |  |  
              
                |  |  
                | 7. Relatório Técnico |   
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        		        |  |  
                      |      O Relatório Técnico detalhado dos trabalhos executados contendo informações sobre:- Metodologia;
 - Objeto;
 - Finalidade;
 - Período de Execução;
 - Localização;
 - Datum:
 - Marcos Geodésicos de referência utilizado (com as respectivas monografias);
 - Proprietário;
 - Descrição dos Serviços Executados
 - Precisões Obtidas;
 - Quantidades Realizadas;
 - Relação de Equipamentos (marca, modelo, tipo);
 - Equipe Técnica;
 - Relatórios Técnicos emitidos pelos programas de computadores utilizados nos cálculos de
 correção diferencial ou dos cálculos de poligonais.
 - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ( no campo 17 - modelo novo- deverá estar descrito todo trabalho e as peças técnicas elaboradas.
 
 
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                | 8. Certificação |   
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        		        |  |  
                      |      Para solicitar a “CERTIFICAÇÃO” prevista no parágrafo 1º, do artigo 9º, do Decreto 4.449/02, serão providenciados os seguintes documentos.
 - Requerimento, solicitando a Certificação de acordo com o § 1º, artigo 9º Decreto Nº 4449/02, conforme modelo - original
 - Relatório Técnico, conforme descrito no item 5.4- original
 - Matricula(s) ou transcrição do imóvel - cópia autenticada
 - Três vias da planta e memorial descritivo assinado pelo profissional que realizou os erviços (originais).
 - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA da Região onde foi realizado o serviço (original).
 - Arquivo digital conforme descrito no item 5.2.2 georreferenciado, nos formatos DWG, DGN ou DXF.
 - Arquivo digital contendo dados brutos (sem correção diferencial) das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia, nos formatos nativos do equipamento e Rinex;
 - Arquivo digital contendo dados corrigidos das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia;
 - Arquivo digital contendo arquivos de campo gerados pela estação total, teodolito eletrônico ou distanciômetros, quando utilizada esta tecnologia;
 - Relatório resultante do processo de correção diferencial das observações GPS, quando utilizada esta tecnologia - cópia
 - Relatório do cálculo e ajustamento da poligonal de demarcação do imóvel quando tilizada esta tecnologia - cópia
 - Planihas de Cálculo com os dados do levantamento, quando utilizado teodolito ótico mecânico - original;
 - Cadernetas de campo contendo os registros das observações de campo, quando utilizado teodolito ótico mecânico – originais e cópia
 - Declaração dos confrontantes de acordo o artigo 9º do decreto 4449/02, conforme modelo descrito no anexo X - original;
 
 Todas as páginas da documentação entregue deverão estar assinadas pelo Credenciado responsável pelo levantamento, com a sua respectiva codificação obtida junto ao INCRA e ao CREA.)
 
 
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